O Presidente da República, João Lourenço, decretou Luto Nacional pelo falecimento de Fernando Piedade Dias dos Santos para dia 22 de Dezembro de 2025 com duração de um dia e início marcado às zero horas. 00h,

Eis o decreto na íntegra:

Considerando o passamento fisico do antigo Vice-Presidente da República de Angola, Fernando da Piedade Dias dos Santos, ocorrido a 18 de Dezembro de 2025; 

Tendo em conta a elevada relevância histórica e institucional do seu percurso público e o alto contributo prestado ao Estado angolano em funções de particular responsabilidade;

Convindo prestar a devida, solene, merecida e digna homenagem à sua memória, sua obra e legado, e ao seu abnegado serviço em prol da nação angolana, manifestando respeito e solidariedade para com a sua família e todos quantos com ele privaram;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120 e do nº 4 do artigo 125 e das disposições conjugadas da alínea a) do número 4 do artigo 5º, da alínea c) do artigo 6º e da alínea b) do artigo 7º, todos da Lei nº 5/11, de 21 de Janeiro – Lei sobre o Luto Nacional e Provincial, o seguinte:

        ARTIGO 1º

     ( Luto Nacional )

É declarado luto nacional a ser observado em todo território nacional e nas missões diplomáticas e consulares;

        ARTIGO 2º

       ( Duração )

O luto nacional referido no artigo anterior tem a duração de 1 dia e inicia às 00 horas do dia 22 de Dezembro de 2025; 

        ARTIGO 3.°

  (Manifestação do luto)

Enquanto vigorar o luto nacional, é colocada a Bandeira Nacional a meia-haste e são cancelados todos os espectáculos e manifestações públicas, no dia do funeral.

        ARTIGO 4.°

    (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

        ARTIGO 5.°

     (Entrada em vigor)

O presente Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor.

Luanda, aos 19 de Dezembro de 2025

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

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