O Partido Humanista de Angola (PHA) denunciou,em comunicado, uma tentativa “ilegal e sem qualquer valor jurídico ou político” de destituição da presidente Bela Malaquias.
O documento, assinado pela líder do partido, acusa, sem especificar nomes, um grupo de indivíduos sem legitimidade nem autoridade estatutária de orquestrar tal acto.
Através da sua direcção nacional, o PHA esclarece que não houve qualquer convenção do partido, e que a destituição da presidente só pode ocorrer por deliberação expressa da Convenção Nacional, devidamente convocada com agenda pública, quórum qualificado e transparência processual, nos termos do artigo 34º dos Estatutos do Partido e da Lei dos Partidos Políticos.
Na sequência, o PHA refere que não houve convocatória formal, nem reunião válida, e que a alegada acta de destituição resulta de uma reunião clandestina, sem aviso aos órgãos do partido, sem publicação de agenda e sem qualquer acto preparatório reconhecido por instância competente, o que juridicamente é nula e politicamente irrelevante.
Por outro lado, o partido sustenta que os subscritores da suposta acta se encontram em situação irregular, porque abandonaram há muito tempo a vida partidária, com ausências prolongadas e sem qualquer contribuição efectiva, e vários desses indivíduos não pagam quotas há anos, o que revela violação dos deveres estatutários mínimos.
O PHA aponta ainda que existem indícios de dupla filiação ou envolvimento de muitos deles com outras forças políticas, o que compromete definitivamente a sua legitimidade dentro do partido.
Esta tentativa de destituição, segundo o PHA, revela-se como um acto desesperado, pessoalista e desestabilizador, que não corresponde à vontade da maioria dos militantes, nem reflecte os princípios da doutrina humanista.
Em função disso, o PHA faz saber que já desencadeou os mecanismos legais e institucionais para a anulação do referido acto, incluindo a competente acção judicial junto do Tribunal Constitucional, com pedido de tutela antecipada. A direcção do PHA reafirma a continuidade plena, legal e legítima da sua presidente, fundadora e eleita democraticamente, empossada nos termos estatutários e reconhecida institucionalmente.