O Grupo Parlamentar da UNITA (GPU) remeteu nesta quinta-feira, 6, junto do Tribunal Constitucional (TC), uma Acção de Fiscalização de Omissão Inconstitucional sobre a implementação das Autarquias Locais por violação dos artigos 217.º, 218.º e 242.º da Constituição da República de Angola (CRA).

O documento entregue ao TC sublinha que, em 2010, o Ministro da Administração do Território prometeu a implementação das Autarquias Locais e a realização de eleições autárquicas para 2012, “de forma gradual e depois de uma experiência-piloto”.

Os Deputados subscritores da acção remetida ao Tribunal Constitucional entendem haver falta de vontade política e patriótica da parte do Presidente da República, pois decidiu aumentar o número de municípios ao invés de iniciar uma verdadeira reforma administrativa transformando todos os municípios em Autarquias Locais.

Entre 2017 e 2024 foram aprovados 11 diplomas sobre o Poder Local. Todavia, a Lei da Institucionalização Efectiva das Autarquias Locais, nos termos do n.º 2 do artigo 242.º da CRA, até ao momento, não foi aprovada, mesmo existindo dois diplomas propostos, um pelo Titular do Poder Executivo e outro pelo Grupo Parlamentar da UNITA.

Assim, a referida acção, que tem por base o artigo 232.º da CRA, foi assinada por 50 Deputados à Assembleia Nacional, pelo Grupo Parlamentar da UNITA,  presentes em Luanda, até à data  da remessa. A  Constituição da República de Angola exige a assinatura de 44  Deputados.

“A referida acção foi entregue junto da Secretaria do Tribunal Constitucional, para que este órgão jurisdicional declare a inconstitucionalidade por omissão do comando que o legislador constituinte impõe no nº 2 do artigo 242.º da CRA”, sublinhou.

O documento reporta também a sequência de factos e acções ocorridas em 2016 e 2017, com destaque para a aprovação da Lei Orgânica Sobre o Poder Local (Lei n.º 15/17, de 31 de Julho), que estabelece as Bases do Sistema de Organização, Funcionamento e Implementação das Autarquias Locais.

“Os anos subsequentes foram igualmente marcados por promessas e factos conducentes à realização do Poder Local,  sem, contudo, concretizar este objectivo”, lê-se.

“No ano de 2023, o Presidente da República esqueceu-se de  tudo o que tinha  dito antes sobre as Autarquias Locais, tendo anunciado ser sua intenção  ‘criar administrações municipais fortes para prestar serviços aos cidadãos’ e proceder a uma alteração da Divisão Política e Administrativa do País, visando mais do que triplicar o número de municípios do país (581 municípios e eliminando todas as comunas e distritos), sem, contudo, transformá-los em pessoas colectivas territoriais autónomas, dotadas de personalidade jurídica para poderem ‘prestar serviços’ aos cidadãos através de órgãos eleitos, como manda a Constituição. Criou, para o efeito, a Comissão Interministerial para a Alteração da Divisão Política e Administrativa do país”, escreveu o GPU.

A UNITA refere que é deste ambiente político-institucional que surgiu a necessidade de a Assembleia Nacional velar pelo cumprimento da Constituição e pela boa execução das leis já aprovadas, a fim de se organizar, democraticamente, o Estado a nível local, de forma a partilhar com os cidadãos organizados em Autarquias os recursos públicos necessários para a prestação de serviços públicos locais, de acordo com os princípios da descentralização político-administrativa e da autonomia local.

O Grupo Parlamentar da UNITA faz votos de que os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional a quem for incumbida a missão de analisar esta acção estejam imbuídos  de patriotismo, profissionalismo e saber, fazendo vincar a jurisprudência ao invés das ordens superiores e da partidocracia que enfermam o País.

O GPU reafirma o seu compromisso de lutar pela defesa e  consolidação do Estado Democrático de Direito em Angola. 

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