Cidadãos de 98 países deixam de precisar de visto de turismo para entrar em Angola, para estadias anuais inferiores a 90 dias por ano, com o objectivo de simplificar e agilizar o processo.
POR: A JUSTIÇA
De acordo com Decreto Presidencial n.º 189/23, publicado em Diário da República, os cidadãos de países beneficiários poderão usufruir da isenção de vistos de turismo, podendo permanecer até 30 dias por entrada e até 90 dias por ano.
No entanto, esta isenção não dispensa o cumprimento de outras formalidades, como a apresentação de um passaporte válido por mais de seis meses e, quando necessário, um certificado internacional de vacinação.
O regime previsto no Decreto Presidencial aplica-se exclusivamente à concessão de vistos de turismo.
Para outros tipos de vistos, como trabalho, estudo, tratamento médico ou autorização de residência, os cidadãos estrangeiros devem solicitar o visto correspondente junto das missões diplomáticas ou postos consulares no seu país de origem ou de residência habitual.